Jogos Colusivos na Vara da Família

Este é um interessante artigo escrito pela psicóloga DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA.

Segue um trecho:

(...)

O médico psiquiatra Jürg Willi (1985), citado por Vainer (1999), criou o conceito de colusão, baseado da teoria psicanalítica do inconsciente e nas fases de desenvolvimento da libido, bem como no conceito de recalque e nas dinâmicas dos mecanismos de defesa da teoria de Freud. Colusão é um jogo inconsciente estabelecido entre os cônjuges, que se desenvolve desde a eleição do(a) parceiro(a) e que se aprofunda na relação conjugal, e no qual os conflitos são constantemente repetidos, imobilizando o outro na situação neurótica. O processo que se arrasta (muitas vezes por anos!) nas Varas dos Foros e Tribunais pode ter-se iniciado na eleição inconsciente do parceiro, na realização do casamento, no desenrolar da vida conjugal, no significado dos filhos, profissão e demais questões familiares para o casal, e finalmente, a maneira como esse casal se separa e resolve suas questões em litígio.

Willi (1985) parte da idéia de que problemas e conflitos de mesma ordem ou de classes complementares exercem uma grande atração entre as pessoas desde a primeira fase da relação conjugal, ou seja, na eleição inconsciente do parceiro. O casal em formação pode encontrar no outro as próprias dificuldades. As fantasias e idealizações baseadas na repressão e, portanto, inconscientes, emergentes do encontro do casal, constituem a predisposição para a formação de um inconsciente comum. Ambos depositam no outro a esperança de serem curados das próprias lesões e frustrações da primeira infância e, assim, libertados dos temores e culpas que provêm das relações anteriores.

Essa postura dos cônjuges se concentra cada vez mais nas identificações fundamentais das patologias comuns inconscientes, num jogo projetivo-introjetivo do inconsciente comum da relação. Como os conflitos de base geralmente são da mesma ordem, pode-se visualizar a relação como neurótica, já que possuem um inconsciente comum.

A partir dessas colocações, Willi (1985) define quatro conceitos modulares de conflito neurótico de relação, que serão analisados mais adiante:

colusão narcisista – o amor como ser um só;
colusão oral – o amor como preocupação de um pelo outro;
colusão anal-sádica – o amor como pertencer-se um ao outro;
colusão fálico-edipal – o amor como afirmação masculina.

Willi (1985) enfatiza que os tipos de colusão não são categorias matrimoniais e sim uma tentativa de diagnóstico dos conflitos básicos envolvidos na relação. Acrescente ainda que esses conflitos não são puros, podendo ocorrer mesclas ou superposições numa mesma relação.

Não se pode pretender que o conceito de colusão abarque definitivamente todas as explicações a respeito das relações conjugais. O que se estabelece aqui é a construção de um modelo teórico que busca entender o que acontece por trás dos litígios trazidos ao Judiciário. Deve-se observar que, em muitos casos, as pessoas utilizam o próprio Judiciário como elemento de manutenção do vínculo neurótico colusivo.

Autora: DENISE MARIA PERISSINI DA SILVA, Psicóloga

Leia o artigo completo em: http://psicologiajuridica.org/psj130.html

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